quarta-feira, 15 de março de 2017

Audiência Pública de Prestação de Contas 2016 do COMUCAA: Orçamento OCA e Fundo/FIA.
















Um dos temas tratados na Audiência Pública da prestação de contas das atividades  do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA em 2016, realizada na manhã da terça-feira, 14/03/2017, na Câmara Municipal, foi “Orçamento e FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência”.

O municípío de Açailândia., sem ‘puxa-saquismo’ nenhum, tem um dos melhores FIA em funcionamento no estado do Maranhão.

 Mérito não só do COMUCAA, mas do “movimento social dos Direitos da Criança e do Adolescente/mdca”, articulado e mobilizado desde meados dos anos noventa.

Exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 227, e pelo artigo 88 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, o FIA foi criado  pela Lei Municipal n.º 132/97, regulamentado pela Lei Municipal n.º 136/97, e tem funcionado com bastante autonomia desde então, sob deliberação do COMUCAA.

Verdade que “nada caiu do céu, no colo e de graça”,  seu funcionamento caracterizou-se pelo “bom combate” e permanente, com o poder público.  


Com as leis municipais de 1997, o “movimento DCA” através de  suas principais instituições (COMUCAA, CONTUA/Conselho Tutelar e Fórum DCA – articulação de entidades não-governamentais) constituiram a “Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Criança” e muitas conquistas aconteceram: o COMUCAA e o CONTUA foram os primeiros Conselhos a contarem com previsão no orçamento (PPA/Plano Plurianual, LDO/Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA/Lei Orçamentária Anual), além do orçamento do próprio FIA.

A partir daí, e com apoio da Comissão Mista, conseguiu-se registrar no orçamento público municipal dotações para manutenção e funcionamento de outros conselhos municipais (hoje em torno de 20- vinte- criados em lei) e ainda , Fundos.

E várias “rubricas” também foram conquistadas, como a previsão para “Apoio ao Futebol de Base”, como dotação de R$ 100.000,00 para este 2017.

No entanto, permanece uma questão crucial: uma “interpretação’ tanto por parte do executivo como do legislativo, de que o orçamento equivale a uma peça de ficção, uma mera intenção, uma simples previsão, uma espécie de autorização para o prefeito gastar o dinheiro público (se tiver dinheiro em caixa...).

Mas não é bem assim, vejam o que aconteceu com a Dilma, as tais “pedaladas’ alegadas para sua cassação, não passam de “detalhes orçamentários”.

Mas combinado com outras leis, como a famosa e “temida”  Lei Complementar n.º 101/2000, a famigerada (para a classe política e gestora pública...) “LRF”, ou a Lei 4320/64 – dos Orçamentos e Fundos,  e  mais uma parafernália monumental de outras normas, portarias, resoluções, regulamentos, expressão da “criatividade de nossa plutocracia”, passam sim a ser “impositivas”, obrigando gestores públicos a cumprir com os orçamentos e fundos. ( O Poder Legislativo impôs a Emenda Constitucional n.º 86, que obriga o executivo a cumprir com suas emendas parlamentares.. aí, não é, para ele passa a ser obrigatório...)

Bom, mas o que vem se dizer é o pouco caso com que o “      poder público municipal – tanto o executivo como o legislativo “ trata “orçamento público e fundos”.

Haja visto, mais um exemplo, o pouco caso com as Audiências Públicas, previstas na tal LRF, e que tem sido não só humilhantes como constrangedoras, com ausência quase completa “do povo, seus representantes e entidades”, “Prestar contas” então a quem?

Pelo menos, apesar de alguns lamentos, a Audiência Pública 2016 do COMUCAA contou com público satisfatório, 72 – setenta e duas pessoas que assinaram a lista de presença, e não teve apenas a apresentação e o relato do COMUCAA, mas de entidades, e também debate. Quer dizer, de fato uma “audiência pública”, e parabenize-se o COMUCAA, pela transparência e publicidade.

Finalizando, sem “ORÇAMENTO PÚBLICO não  há “políticas públicas sociais, econômicas, culturais, ambientais” e não tem como cumprir com os DIREITOS HUMANOS, que são a satisfação das necessidades básicas de sobrevivência e desenvolvimento das pessoas, dos seres humanos.

ORÇAMENTOS E FUNDOS PÚBLICOS sérios, verdadeiros, exeqüíveis, DIREITOS HUMANOS cumpridos, povo satisfeito, Estado/governos cumprindo com seu dever de casa!

O contrário, é o que se assiste, o que se vive neste nosso Brasil atolado na lama podre da corrupção e no descalabro da violência!

E convido-os(as) à leitura de um texto na obra do INESC, a seguir:  

(Eduardo Hirata)

(Na foto – livre na internet-  um dos símbolos maiores da PAZ e do DIREITOS HUMANOS,  MOHANDAS ‘MAHATMA’ GANDHI)

(Fotos da Audiência Pública do COMUCAA, por Ivan Gonçalves dos Santos, do blog”piquiaesportes.blogspot.com”)


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DIREITOS HUMANOS E ORÇAMENTO PÚBLICO


...não basta haver um sistema jurídico em nível internacional. Essas normas internacionais precisam ser devidamente integradas às leis nacionais, e o seu completo cumprimento deve ser testado continuamente. Ademais, se as normas não forem traduzidas em termos de políticas públicas capazes de elencar as 7 ações prioritárias para o avanço constante na realização desses direitos, com base em uma avaliação de direitos humanos, o cumprimento amplo das normas falhará.

 Se dermos esse simples passo lógico, torna-se evidente que, sem um orçamento para a sua implementação, as políticas não têm para onde ir.

Todo o objetivo do trabalho de orçamento e direitos humanos remonta a isto: a garantir que os governos usem o nosso dinheiro – que provém das pessoas e dos bens nacionais, como o petróleo e outros recursos nãorenováveis – naquilo que deve ser a prioridade mais alta, ou seja, para garantir o direito das pessoas.

 Alguns poderiam dizer que estamos pedindo demais, que os governos têm muitas coisas a fazer e que os direitos humanos não podem ser o único propósito das políticas governamentais.

Porém, na verdade, qual política não está ligada à realização dos direitos humanos?

O problema reside não no escopo dos direitos humanos em si, e sim na compreensão limitada que os nossos governos têm sobre os direitos humanos.

 O trabalho com direitos humanos nunca foi fácil. Tampouco o trabalho com o orçamento. A combinação dos dois é um desafio, em função das linguagens extremamente diferentes nas quais ambos os elementos estão codificados.

 Mas esse é um passo inevitável para a construção de pontes entre eles, pois sem políticas e orçamentos, os direitos humanos continuarão sendo uma questão para a justiça, e não para as ações diárias que dizem respeito às vidas das pessoas e possuem impactos no viver de crianças, mulheres e homens. 


Precisamos continuar pressionando.



(Por Helena Hofbauer, do International Budget Partnership-IBP-, na obra “ ORÇAMENTO E DIREITOS: Construindo um Método de Análise do Orçamento à Luz dos DIREITOS HUMANOS”, INESC/Instituto de Estudos Sócioeconômicos, DF., 2009)