segunda-feira, 20 de março de 2017

Poder Judiciário e Direitos Humanos









O Judiciário honra sua vocação maior: assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo prevalência à dignidade humana, mediante a proteção dos vulneráveis


[Artigo publicado no Jornal O Globo, em 03 de março de 2017]

No estado de direito, toda lesão ou ameaça a direito merece a proteção do Poder Judiciário. No universo dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5º, XXXV da Constituição brasileira consagra que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, os instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos asseguram a toda e qualquer pessoa o direito a um recurso simples, rápido e efetivo perante juízes e tribunais competentes, independentes e imparciais, que a proteja contra atos que violem direitos, como disposto no artigo 10 da Declaração Universal de Direitos Humanos; no artigo 14 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e nos artigos 8º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Tanto por sua capacidade decisória (pautada no primado do Direito), como por institucionalizar a cultura do argumento (como medida de respeito ao ser humano), destaca-se a absoluta relevância das Cortes no estado de direito. Historicamente têm assumido a relevante missão de fomentar a cultura e a consciência de direitos e a supremacia constitucional, tendo seus julgados a força catalizadora de transformar legislações e políticas públicas, contribuindo para o avanço na proteção dos direitos humanos.
Na experiência brasileira, há um Direito dos Direitos Humanos pré e pós 1988. Ao simbolizar a transição democrática e a institucionalização de direitos humanos no país, a Constituição introduz a reinvenção do marco jurídico normativo relativo a direitos, sob a inspiração de seu princípio fundante e maior: a prevalência da dignidade humana. No pós 88 há adoção da mais vasta produção normativa afeta a direitos (com destaque à Lei Maria da Penha; ao Estatuto da Criança e do Adolescente; ao Estatuto do Idoso; ao Estatuto da Igualdade Racial; à lei que pune a tortura; à lei que combate o racismo; dentre tantas outras). No plano internacional, após 1988 o Brasil passa a ratificar os mais relevantes tratados de direitos humanos.
Neste contexto, fundamental é fortalecer a cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, visando a uma prestação jurisdicional efetiva orientada pela implementação dos parâmetros protetivos constitucionais e internacionais em direitos humanos. Por iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 14 de fevereiro, foi realizada a solenidade de premiação do 1º concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, proferidos nas mais diversas regiões do Brasil, envolvendo 13 categorias. No extraordinário repertório de decisões premiadas, destacam-se, dentre outras, aquelas que primaram pelo combate ao trabalho infantil em embarcações de carga no Pará; pela autorização de registro de nascimento tardio a pessoa idosa de 98 anos residente na maior ilha fluvial do mundo, em Tocantins; pela condenação ao assédio moral em corporação militar, dignificando direitos das mulheres, no Rio Grande do Sul; pela punição de ofensas raciais, no Distrito Federal; pelo respeito à diversidade religiosa, no Paraná; pelo respeito ao direito de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, no Pará; pela proteção aos direitos de transexuais, no Acre; pela proibição da discriminação e pela proteção de direitos de imigrantes e refugiados, no Paraná; pela garantia de mínimas condições de dignidade a pessoas privadas de liberdade, com respeito à sua integridade física, psíquica e moral, em São Paulo; pela observância dos direitos da população em situação de rua, em Minas; pelos direitos das pessoas com deficiência à inclusão e à igualdade, no Paraná; pela prevenção e combate à tortura, na Bahia; e pelo combate ao trabalho escravo, mediante a efetivação de direitos em situações de acentuada vulnerabilidade, no Amazonas.
O combate à cultura de violação e negação a direitos requer como resposta a cultura da proteção e afirmação de direitos. O Judiciário honra aqui sua vocação maior: assegurar direitos em face de toda lesão ou ameaça, conferindo absoluta prevalência à dignidade humana, mediante a proteção dos mais vulneráveis. Para Martha Nussbaum, imaginar a dor de uma pessoa e compreender o seu significado é modo poderoso de aprender acerca da realidade humana e adquirir motivação para transformá-la. Ao acolher a dor humana, estas decisões transformaram vidas, realidades e destinos. Asseguraram direitos. Realizaram justiça. Permitiram que direitos triunfassem sob a inspiração do princípio da dignidade humana, impulsionando o fortalecimento do próprio estado democrático de direito.
Flavia Piovesan é professora de Direito da PUC/SP e Secretária Especial de Direitos Humanos



·         Bom, creio que não é bem ,  pro povão, isto é, nós, o que entendemos por “justiça, poder judiciário” é o poder que garante na prática os nossos Direitos Humanos.
·          
·         Mas não é isso, não é essa a realidade que vivemos no Brasil. A “justiça” é como se fosse algo do “olimpo’, inatingível. Dá garantia nenhuma não...

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·         O volume monumental de ameaças e violações dos Direitos Humanos no dia a dia dos(as) brasileiros(as) é um espanto, um horror!
·          
·         Constate-se aqui em Açailândia do Maranhão, onde Direitos Humanos de Crianças e Adultos, Jovens, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGTBS, afrobrasileiros, trabalhadores(as) são desrespeiyados acintosamente, descaradamente.
·          
·         Claro, não é só culpa do judiciário, da “justiça’, cabe muito ao governo, este outro ente criado para atender, promover os Direitos Humanos quanto á Assistência Social, à Educação, à Saúde, ao Esporte e Lazer, à Arte e à Cultura, ao Transporte, à Segurança, e nesta seara a coisa anda tão feia como pelas judiciárias...


·          

(Eduardo Hirata)

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