sexta-feira, 31 de maio de 2013

12 DE JUNHO: DIA NACIONAL E MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL - FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO/FNPETI LANÇA CAMPANHA







Juliana Sada, no “Portal Promenino”, com “Cidade Escola Aprendiz”, 28/05/13.


Você já presenciou alguma criança ou adolescente exercendo atividade doméstica? Cuidando de crianças, fazendo faxina ou varrendo a calçada? O trabalho infantil doméstico é recorrente no Brasil e, muitas vezes, aceito pela sociedade. Se juntarmos todas as crianças que realizam essa atividade no País daria para encher mais de três estádios do Maracanã.

De olho nos altos índices brasileiros, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) vai lançar, no dia 12 de junho, uma campanha de combate ao trabalho infantil doméstico. Sob o lema “Tem criança que nunca pode ser criança”, a ação do FNPETI busca sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o tema, e marca o dia mundial de combate ao trabalho infantil.

Dificuldades no combate


“O trabalho infantil doméstico é muitas vezes invisível e, o que é mais preocupante, é que as crianças, os adolescentes, os próprios empregadores, e a sociedade como um todo, não enxergam nessas atividades uma situação de trabalho. Vêem como uma ajuda, como uma coisa boa...” explica a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Maria de Oliveira.

A campanha do FNPETI vai trabalharem prol dessa conscientização: "A ação tem o foco de sensibilizar os próprias adolescentes, suas famílias, suas escolas e os conselheiros tutelares – que muitas vezes não tem essa compreensão [do trabalho]", reforça Isa.  

Além da questão cultural, que não vê malefícios na atividade, há também a dificuldade da fiscalização, uma vez que os agentes não podem entrar em residências sem um mandato judicial, diferentemente do que ocorre com as empresas. Por ocorrer dentro das casas e ser de difícil detecção, a atividade é chamada de “invisível”.

Dados do Censo de 2010 revelam que há 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando em atividades domésticas no Brasil. No mundo todo, há 15,5 milhões de jovens com menos de 18 anos que exercem a atividade, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O trabalho doméstico é classificado pela OIT como uma das piores atividades que podem ser exercidas por uma criança já que há intenso esforço físico, exposição ao fogo, longas jornadas, isolamento e possibilidade de abuso físico, psicológico e sexual. O Brasil, que adotou a classificação da OIT, se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015.

Dia mundial de combate ao trabalho infantil

O dia 12 de junho é marcado por mobilizações em todo o mundo pela erradicação do trabalho infantil. A campanha do FNPETI terá alcance nacional e desdobramentos nos estados e municípios. De acordo com Isa de Oliveira, o objetivo da campanha é conscientizar os atores envolvidos no trabalho infantil e também educadores e conselheiros tutelares, para que saibam como identificar e agir nessas situações. "A campanha tem que mostrar que é proibido para todas meninas e meninos que não completaram 18 anos e o poder público tem que buscar alternativas", afirma Isa.
  

E aqui em Açailândia, pelo terceiro ano consecutivo, não se lembrará (oficialmente) o “Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”. Dia 12 de Junho lembrará (naturalmente...) o “dia dos(as) namorados(as)”.

E por aqui, a exploração do “trabalho”  infantil segue adiante, cada vez mais firme e mais forte...Ninguém, das autoridades responsáveis, pelo monitoramento/fiscalização, tai pro azar...

Incorporam a “cultura popular” que prega que “as crianças (pobres, pardas, negras...) tem mesmo que trabalhar, prá não ficar por aí bolando fazendo coisa ruim...”

Criança de classes média e rica tem que estudar, fazer curso, ir pra igreja, divertir-se, viajar; criança pobre, de classe pobre, “...tem que trabalhar para ajudar o sustento de casa, só o bolsa-família não dá...” (isso me disse, prá meu espanto, um professor da rede pública...).

E as condicionalidades do bolsa-família, as cláusulas do TAC/Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo Município com o Ministério Público do Trabalho, o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, a Constituição da  República ( Emenda 20) e o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 60, a CLT/Consolidação das Leis do Trabalho, a “Lei da Aprendizagem”...

Ora bolas às leis, aos planos, criança (pobre, parda,negra...) tem é que trabalhar pra não ficar na rua maldando, trabalhar  prá ajudar no sustento da família...


(Eduardo Hirata)