terça-feira, 2 de julho de 2013

CASO DE POSSÍVEL OMISSÃO DE SOCORRO E NEGAÇÃO DE ATENDIMENTO A “MENINO DO TREM” PELO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA EM APURAÇÃO PELO MPE E COMUCAA



Conforme já noticiamos, o CDVDH-CB representaria (e o fez) ao MPE/Ministério Público Estadual, sobre situação de possível “negação de atendimento e omissão de socorro” a um “Menino do Trem”, da parte do conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira,no final de semana que passou.

Hoje pela manhã, representante do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, que legalmente tem a responsabilidade de “acompanhar, fiscalizar, e sendo o caso, proceder administrativamente contra o Conselho Tutelar e conselheiro(a)s tutelar(es), confirmou que o órgão recebeu do Ministério Público Estadual pedido para que apurasse a denúncia formulada pelo CDVDH-CB.

Rememorando o caso: no final da tarde da sexta-feira, 28/06, o CDVDH-CB encaminhou e “entregou” formalmente, na sede do CONTUA, um cidadão comprovadamente “Menino do Trem” (de longa e conhecida história).

Cerca de três horas depois, o CONTUA, através do mesmo conselheiro, então no plantão, “devolveu” o “Menino do Trem” ao CDVDH-CB., fechado (com expediente encerrado às 1800 horas, como normal).

Entre outros “motivos”, o conselheiro, criticando negativamente a “atuação” do CDVDH-CB, alegou que o “Menino do Trem” já seria maior de idade, e o CONTUA “não atende maior de idade; que se ele fosse drogadito o CDVDH-CB deveria apresentar laudo comprovando, etc.

Ocorre que o CONTUA não poderia “devolver sumariamente” o “Menino do Trem”, deveria sim proceder buscando saber por que estava em Açailândia, de onde, sua família, suas condições atuais, etc.

Com a “devolução” e a recusa “irrecusável” do CONTUA em atender o “Menino- ou ex-Menino do Trem...), restou ao CDVDH-CB orientar-se com o MPE, efetivando então um boletim de ocorrência policial, eu comprometendo-se a encaminhar um relatório logo na segunda-feira.

Além disso, já altas horas da noite da sexta-feira, o CDVDH-CB providenciou hospedagem ao “Menino do Trem”.

O caso evidencia uma situação de muitas reclamações populares sobre o (des)atendimento do Conselho Tutelar, para muitas família ineficaz...

Aliás, a atuação do Conselho Tutelar, a bastante tempo, vem sendo objeto de colocações e discussões no plenário do COMUCAA e outros espaços públicos, sem que se tenham tomadas providências de apuração.

O atual CONTUA, o sétimo da história dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes de Açailândia, tomou posse e iniciou trabalhos a menos de um mês (06/06) e dele se esperava uma atuação bem diferenciado do anterior, que muitas entidades e pessoas consideram fraca e pouca incisiva na proteção individual de Crianças e Adolescentes e suas famílias, e que não atendia o que determinam o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo seus artigos 98 a 102, 131 e 136, e as normas dos Conselhos Nacional (CONANDA) e Estadual (CEDCA-MA) sobre funcionamento de Conselhos Tutelares.

Espera-se que com esses procedimentos do COMUCAA e do MPE, o CONTUA possa adotar práticas que de fato e direito contemplem o ECA e legislação pertinente, as normas do CONANDA e do CEDCA-MA, e ao atendimento a Crianças e Adolescentes e suas famílias, conforme a Política e os Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de atendimento de Direitos.

Agora, “devolver” e deixar sem “atendimento e sem socorro” comprovado “Menino do Trem” diante de tudo o que se propôs, discutiu e  acordou sobre este “fenômeno social”, e ainda da parte de Conselho Tutelar, é o fim da picada, é a treva!

A ponta de lança na defesa dos Direitos dos(as) “Meninos do Trem” (inclusive maiores de idade...) e suas famílias, quem é,  compete a quem? Justamente a Conselho Tutelar, e ainda mais  no caso especifico,  pois foi sua “rede” no Maranhão e no Pará que levantou e buscou pautar o tema, nos últimos dez anos,  chegando-se a definições, que hoje sabemos, precisam ser rediscutidas, repensadas.

O caso evidencia também as falhas e precariedades da nossa política e sistema de assistência social, que não tem sequer “albergue”, para que possa acolher “estrangeiros(as) nas condições do “Menino do Trem”...

E fica ainda a pergunta: como está a situação hoje deste “Menino ex-Menino do Trem”? E a quem cabe respostas? Ou fica por isso, ele que se vire, já é maior, que dê conta de si.

(Eduardo Hirata)