(Eduardo Hirata, da
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos Carmen Bascarán)
26 de agosto de 2014. Nesta data,
MARIA MARTA completaria seu 28º aniversário, não tivesse sua vida ceifada de
maneira perversa e brutal.
A dez anos atrás, no dia 11 de agosto,
sei corpo foi encontrado, desfigurado, mutilado.
Como símbolo do município de
Açailândia na prevenção e no combate à violência contra Crianças e
Adolescentes, o SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
(conjunto de instituições governamentais e não-governamentais de promoção,
proteção e defesa dos Direitos da Infância e da Adolescência) local, através do
seu principal órgão de articulação e mobilização, o COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, conseguiu junto ao executivo e ao
legislativo, com o empenho da Vereadora Maria de Fátima Camelo Silva, a Lei
Municipal n.º 367, de 08 de setembro de 2011, que instituiu o “Dia MARIA MARTA”.
O “Dia MARIA MARTA” foi lembrado em
2012, com cerimônia religiosa ecumênica e com momento cultural na “Praça da Biblia”,
em noite realmente marcante.
No entanto, comprovando o
retrocesso do “movimento” dos
DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes de Açailândia, nestes últimos dezoito
(18) meses – janeiro de 2013 a agosto de 2014, pela segunda vez consecutiva, o “Dia
MARIA MARTA” foi simplesmente ignorado pelo SGD – como diz um moderno dito
popular “...ninguém tá nem aí!...”.
Um desrespeito e menosprezo não só à
memória da menina MARIA MARTA, mas à sua família, sua comunidade de amig@s, e
ainda, é lei (pois o dia 26 de agosto é lei em Açailândia do Maranhão, para ser
lembrado, referenciado).
Recentemente, aconteceu o julgamento
do casal acusado, agora condenado, pela brutal partida precoce de MARIA MARTA,
e o SGD açailandense, à exceção óbvia do Ministério Público Estadual e do
Judiciário (e Polícia Militar e Defensoria Pública), instituições que deveriam
marcar presença para firmar posições e compromissos, não estavam no auditório
da Câmara Municipal, local do julgamento.
A família de MARIA (a mãe, o pai, @s
irm@s) não tiveram ao longo desses dez anos, uma atenção socioassistencial que
mereça tal nome, e não tiveram a devida reparação civil.
E numa conjuntura de sensível aumento
da violência contra Crianças, Adolescentes e jovens (porque agora Adolescente
entre 15 completos e até os dezoito completos pode ser chamado Jovem,
também...), o “sistema” simplesmente esquecer uma data dessas, instituída em
lei municipal, é passar um atestado de negligência e pouco caso com os Direitos
Humanos!
MARIA MARTA, descanse em paz!
(E nos perdoe pelo esquecimento, o “sistema”
certamente teve outras ‘coisas’ mais importantes para cuidar, do que te
lembrar!)
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