segunda-feira, 25 de agosto de 2014

26 de agosto, Lei Municipal n.º 367/2011: pelo segundo ano consecutivo, o SGD açailandense esquece o “Dia MARIA MARTA”






(Eduardo Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)


26 de agosto de 2014. Nesta data, MARIA MARTA completaria seu 28º aniversário, não tivesse sua vida ceifada de maneira perversa e brutal.

A dez anos atrás, no dia 11 de agosto, sei corpo foi encontrado, desfigurado, mutilado.

Como símbolo do município de Açailândia na prevenção e no combate à violência contra Crianças e Adolescentes, o SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (conjunto de instituições governamentais e não-governamentais de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Infância e da Adolescência) local, através do seu principal órgão de articulação e mobilização, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conseguiu junto ao executivo e ao legislativo, com o empenho da Vereadora Maria de Fátima Camelo Silva, a Lei Municipal n.º 367, de 08 de setembro de 2011, que instituiu o “Dia MARIA MARTA”.

O “Dia MARIA MARTA” foi lembrado em 2012, com cerimônia religiosa ecumênica  e com momento cultural na “Praça da Biblia”, em noite realmente marcante.

No entanto, comprovando o retrocesso  do “movimento” dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes de Açailândia, nestes últimos dezoito (18) meses – janeiro de 2013 a agosto de 2014, pela segunda vez consecutiva, o “Dia MARIA MARTA” foi simplesmente ignorado pelo SGD – como diz um moderno dito popular “...ninguém tá nem aí!...”.

Um desrespeito e menosprezo não só à memória da menina MARIA MARTA, mas à sua família, sua comunidade de amig@s, e ainda, é lei (pois o dia 26 de agosto é lei em Açailândia do Maranhão, para ser lembrado, referenciado).

Recentemente, aconteceu o julgamento do casal acusado, agora condenado, pela brutal partida precoce de MARIA MARTA, e o SGD açailandense, à exceção óbvia do Ministério Público Estadual e do Judiciário (e Polícia Militar e Defensoria Pública), instituições que deveriam marcar presença para firmar posições e compromissos, não estavam no auditório da Câmara Municipal, local do julgamento.

A família de MARIA (a mãe, o pai, @s irm@s) não tiveram ao longo desses dez anos, uma atenção socioassistencial que mereça tal nome, e não tiveram a devida reparação civil.

E numa conjuntura de sensível aumento da violência contra Crianças, Adolescentes e jovens (porque agora Adolescente entre 15 completos e até os dezoito completos pode ser chamado Jovem, também...), o “sistema” simplesmente esquecer uma data dessas, instituída em lei municipal, é passar um atestado de negligência e pouco caso com os Direitos Humanos!

MARIA MARTA, descanse em paz!

(E nos perdoe pelo esquecimento, o “sistema” certamente teve outras ‘coisas’ mais importantes para cuidar, do que te lembrar!)



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