sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ECA 24 ANOS: O ECA E O SISTEMA DE JUSTIÇA







(Por André Feitosa Alcântara, advogado especialista em Direitos Humanos  e Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência, da USP. Publicado no Portal da ANDI, SP, 29/07/2014)


“Com 24 anos de existência, o ECA continua trazendo pretensões inovadoras e revolucionárias para o (in)diferente Sistema de Justiça”, afirmam André Feitosa Alcântara, advogado e especialista em Direitos Humanos e Direito Público, e Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, em artigo publicado nesta segunda (28), no site do Instituto Paulo Freire.

 De acordo com os autores, no atual sistema jurídico brasileiro, a Justiça especializada na Infância e Juventude aponta para importantes alterações no Sistema de Justiça, “focando-se nas demandas sociais”. Alcântara e Marques contam que, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca do direito ao acesso à justiça, foi estimulada a criação e regulamentação do papel dos atores que compõe o referido sistema.

 “As disposições do ECA para o acesso à justiça visam dar eficácia aos direitos da criança e do adolescente, socorrendo-se do Poder Judiciário para buscar resolver na vida real aquilo que está garantido nas normas abstratas, ou seja, os atores do Sistema de Justiça são chamados para garantir a aplicação da lei no caso concreto em prol da criança e do adolescente”, explicam.




(Meu comentário:

Avançamos, sem dúvida, também neste âmbito judicial, mas Açailândia do Maranhão ainda não conta com Varas e Promotorias, e Defensoria Pública, específicas para atenção aos Direitos de Crianças e Adolescentes. A OAB/Ordem dos Advogados do Brasil, seção local, anunciara a criação de um departamento especializado, mas não atuação visível.

O Fórum DCA(dos Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia e o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán têm reclamado sobretudo em relação ao Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, em itens como acolhimento institucional, guarda e adoção.

E também da morosidade na conclusão de processos, como os chamados “CPIs 2003 e 2009, e Provita”, e dos meninos assassinados em cumprimento de medidas socioeducativas em unidades da FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, órgão estadual.

Mas não se pode negar nos últimos tempos, uma articulação e mobilização entre órgãos da Assistência Social (Conselho Tutelar, CREAS), do Controle Social (COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum DCA), com a OAB, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal do Trabalho e o Judiciário Estadual.

(Eduardo Hirata, pela Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

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