segunda-feira, 24 de julho de 2017

Cortar na carne dos pobres. Governo para de fiscalizar trabalho infantil e escravo










POR FERNANDO BRITO · 23/07/2017, no “Tijolaço”


Da coluna do Lauro Jardim ( O Globo): “a fiscalização do Ministério do Trabalho contra o trabalho escravo e o trabalho infantil vai parar em todo o país a partir de meados de agosto”.

Entre outros cortes, porque não há recurso para a compra do combustível para os carros utilizados em inspeções ou flagrantes.

Como chegar em lugares remotos, em geral fazendas, onde pessoas são mantidas em semicativeiro e crianças postas a fazer carvão ou a quebrar pedras?

Crianças, Sr. Presidente, menores que o Michelzinho.

Aquelas que o senhor acha justo que comecem a trabalhar nesta idade e que, se a morte não as levar, se aposentem bem velhinhas.

Certo, tudo pela meta fiscal, tudo para provar aos homens do capital e pagamos sem chiar, que somos devedores limpinhos e cheirosos.

É o “dever de casa”, não é?

Ah, sim, antes que eu esqueça: é preciso ter também para as emendas parlamentares e para o “auxílio-moradia” de promotores e juízes”, coitados, cuja maioria não chega a ganhar nem 60 mil por mês.



·        E aqui em Açailândia do Maranhão, trabalho infantil é uma realidade nua e crua, cotidiana, escancarada. Hoje mesmo pela manhã, dois meninos pilotando uma carroça em plena Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, centro da cidade. Aliás, o cotidiano desses dois meninos já vem de um bom tempo, e em tempo, devidamente “denunciado” às autoridades competentes...
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·        E neste período de recesso escolar (e outros muitos recessos e retrocessos...), muitas e muitas crianças e adolescentes “aproveitam” para “ajudar a família...”, como prega boa parte da sociedade ( ... é melhor trabalhar que ficar na rua traficando ou se prostituindo, diz essa boa parte de nossa sociedade...).
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·        Por aqui, já se sabe, tanto faz como tanto fará, ou não, a falta da fiscalização e de prevenção e combate ao trabalho infantil (e desproteção ao trabalho de adolescente)...não tem mesmo! ( no papel, tem até demais...).
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Em tempo: não custa lembrar que nada tem a ver com o esculhambado e desprezado ECA, mas com a Constituição Federal, tão celebrada como a maior lei do país!

(Eduardo Hirata)

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 7º........................................................................................ ...................................................................................................................................................... XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; ..................................................................................................."