quarta-feira, 5 de julho de 2017

ESCOLA MUNICIPAL DO NOVO ORIENTE DEVE MUDAR DE NOME EM MEMÓRIA AO MENINO ELSON MACHADO DA SILVA, DESAPARECIDO E ASSASSINADO EM DEZEMBRO DE 2009






Conforme o CME/Conselho Municipal de Educação de Açailândia-MA., ouvido na manhã desta quarta-feira, 05/07, a Escola Municipal Ildenor Gonçalves dos Santos, do Assentamento Novo Oriente, deverá mudar de nome, passando a denominar-se Escola Municipal ELSON MACHADO DA SILVA, em memória do menino desaparecido e assassinado na região,  em dezembro de 2009. (veja ao final alguns  artigos publicados em relação ao caso).

O anúncio deverá ser pauta na “10ª Festa da Colheita”, neste domingo, 09/07, no Assentamento João do Vale, também situado na região do Novo Oriente. A “Festa da Colheita” é promovida pela Igreja Católica Apostólica Romana, através das Paróquias São João Batista e Santa Luzia, com forte presença e atuação no campo açailandense, e que  desde o início, em 2009, assumiram o caso do menino ELSON, apoiando a família e a comunidade do Assentamento Planalto I, cerca de seis quilômetros do Assentamento Novo Oriente, e onde residia o menino e sua família.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016


Caso do menino desaparecido e assassinado ELSON MACHADO DA SILVA: acusados são condenados em júri popular - (Retrospectiva 2015)




No ultimo dia 14 de dezembro de 2015, completaram-se seis (06) anos do desaparecimento, e assassinato, no Assentamento Planalto I, Açailândia-MA, do menino ELSON MACHADO DA SILVA, pessoa com deficiência, então com nove anos de idade.


Em abril de 2015, enfim aconteceu o júri popular, que condenou à prisão os dois acusados, Adão e Josemir.

No entanto, eles estão soltos, recorrendo em liberdade.

A família de ELSON, e o próprio caso em si, não despertam, aparentemente mais a atenção e o interesse, nem do “sgdca” tampouco da sociedade, à exceção de “uma meia dúzia de gatos pingados”...


Mas como sempre diz dona Solange, genitora de ELSON, ele tinha um nome –ELSON MACHADO DA SILVA- era gente, ser humano, sua morte e desaparecimento não podem ficar impunes, e a família merece, sim, respostas efetivas, justiça (judicial/social) até hoje omitidas!


Noticiamos assim o júri popular, e destacamos também nota do blog de Josué Moura, de 2015, para que não esqueçamos nunca do menino ELSON, e que se faça, como tem de ser, justiça!


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(14/04/2015)


Caso do menino desaparecido/assassinado ELSON – Justiça ainda incompleta: acusados são  condenados a 15 anos de reclusão, mas recorrem  em liberdade, e a família sem reparações e respostas.




No último dia 13 de abril, aconteceu o júri popular dos acusados pelo assassinato do menino ELSON MACHADO DA SILVA, com nove anos de idade quando do seu desaparecimento, no dia 14 de dezembro de 2009, no Assentamento Planalto II, cerca de setenta quilômetros do centro da cidade de Açailândia-MA.


O menino ELSON, pessoa com deficiência, teve sua vida precoce e violentamente interrompida por Adão Soares, hoje com 42 anos e seu filho Josemir Ferreira Soares,  24 anos, e o motivo foi a revelação de ELSON, inicialmente a um primo, adolescente, e depois a outras pessoas, que sofrera violência sexual por parte de Josemir.





O desaparecimento do menino ELSON mobilizou não só a família, como  o Assentamento Planalto II, com mais de cento e cinquenta habitantes,  e região vizinha, que mais de uma vez e por vários dias, vasculharam cada centímetro de extensa área, e tornou-se caso emblemático para a comunidade dos DCA/Direitos de Crianças e Adolescentes de Açailândia, com repercussão nacional através do programa de televisão da Rede Globo, o “Fantástico”, da noite do domingo dia 30 de janeiro de 2011.


A denúncia de que Adão e Josemir foram os autores do desaparecimento e assassinato foi feita, em carta à Promotoria de Justiça, pela própria filha de Adão, e irmã “de criação” de Josemir, a então adolescente Sâmia Nobre Silva.


Com uma pífia investigação policial, o inquérito foi arquivado, confirmado pelo Ministério Público, mas reaberto, por iniciativa do juiz Andre Bogea Santos e decisão da Procuradora Geral de Justiça, Fátima Travassos.

Adão e Josemir foram presos por duas vezes, totalizando cerca de sete meses, e não voltarm mais ao Assentamento Planalto II, tendo seu lote trocado por outro no município de Bom Jesus das Selvas, onde vivem atualmente.


Solange, a mãe, e Francisco, o pai do menino ELSON, nunca desistiram de seu filho e da busca de  justiça, apoiados pelos religiosos  Combonianos  das Paróquias São João Batista e Santa Luzia, destacando entre outros, os Padres Pedro Carlos (Piercarlo Mazza) e Dario Bossi; os Irmãos Antonio Soffientini  e Danilo Chammas, advogado que serviu como assistente de acusação no júri popular , e Marcos Ratti; pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascáran/CDVDH-CB, e o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA Açailândia.


O júri popular foi realizado na Câmara Municipal de Açailândia, entre 0900 e 2200 horas, aproximadamente, sendo presidido pelo Juiz de Direito Pedro Guimarães Junior, tendo na acusação a Promotora de Justiça Sandra Fagundes Garcia, como Assistente de acusação o advogado Danilo Chammas, e na defesa, o Defensor Público Estadual Thiago Manoel Cavalcante Amin Castro, e por momentos, também a Defensora Pública Clara Welma Silva.


O corpo de jurad@s foi constituído de seis (06) mulheres e 01(um) homem, e decidiu que Adão Soares e Josemir Ferreira Soares assassinaram o menino ELSON, em homicídio qualificado, e ocultaram seu cadáver.


O Juiz de Direito Pedro Guimarães Junior sentenciou Adão e Josemir a 15 (quinze) anos de prisão, em regime fechado, e 10(dez) dias-multa, mas eles recorrem em liberdade.


Para a comunidade DCA, um terço do caminho da justiça foi vencido, visto que os acusados ainda podem recorrer, o que não encerra a ação penal, e a reparação à família de ELSON não se dá por ora,  sendo que sequer tem o direito de  como em verdade seu filho desapareceu e foi assassinado, e a ventura de enterrar dignamente seu corpo.


Um dos grandes questionamentos em relação ao caso do menino ELSON é justamente o descaso e a omissão na atenção à família e à comunidade do Assentamento Planalto II, que sofreu tal tragédia não merecendo o atendimento  devido por lei e pela políticas públicas de Direitos Humanos, por parte dos órgãos, programas e serviços pertinentes (como o Conselho Tutelar/CONTUA, CRAS, CREAS, Educação,  Saúde, etc).


A expectativa da família e da comunidade Assentamento Planalto II, e de seus(suas) apoiadores/apoiadores, é a de fortalecimento do “sgdca/sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes” na mobilização para agilizar a ação penal e assegurar justiça, inclusive com a reparação indenizatória á família de ELSON  e à comunidade do Assentamento Planalto II.



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(Publicados no blog “eduardohirata.blospot”, e também no Jornal do Maranhão e em blogs da região)



·         Os condenados Adão e Josemir continuam em liberdade, recorrendo. A família não tem tido o devido ‘acompanhamento’, tampouco a devida assistência psicosocial, socioassistencial, como diz a lei e a política pública de atendimento de Direitos Humanos e de Crianças e Adolescentes.
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      A memória do menino ELSON é oportuna  e merecida, e necessária, para refletirmos sobre a (ainda atual) deficiência, precariedade e omissão das políticas de assistência social, educação,  saúde, segurança, em grande e na verdade as maiores responsáveis pelo desaparecimento e morte do menino, e pelo trauma que vive a família e a comunidade desde então.
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          Outro argumento é de que o nome de Ildenor Gonçalves dos Santos está hoje relacionado a uma ação penal, conhecida como ‘caso Provita’, já com condenação de primeiro grau, e além disso, a Lei Orgânica do Município de Açailândia/LOMA, nossa maior lei municipal, em seu artigo 225, diz:        

        “– O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza. Parágrafo Único – Para os fins deste artigo, somente um ano do falecimento poderá se homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País”.

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