quinta-feira, 27 de julho de 2017

Gestantes têm direito de escolher acompanhante antes, durante e depois do parto







(Da “Agência Matraca”, São Luis-MA, 20/07/02017)



A garantia de direitos de crianças e adolescentes deve começar antes mesmo do trabalho de parto. Desde os primeiros meses, a gestante tem direitos que devem ser preservados. Um desses direitos é ao acompanhante de sua preferência antes, durante e depois do trabalho de parto. Esse é um dos pontos acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente em 2016.


A lei que regulamenta esse benefício é a nº 11.108-07/04/2005, justificada por pesquisas científicas que comprovam que o trabalho de parto pode ter tempo reduzido, pode diminuir o uso de medicamentos, o número de cesáreas e até mesmo a depressão pós-parto. Além de servir como assistência à amamentação. O período base usado como pós-parto são os dez dias posteriores ao parto.


É importante lembrar que, com essa medida, os hospitais também devem comprometer-se de receber adequadamente os acompanhantes, oferecendo acomodação e as principais refeições. Além disso, a pessoa que irá acompanhar a mãe é uma escolha dela, portanto, é preciso deixar a parturiente à vontade para que ela saiba quem de fato poderá ajudá-la e quem ela quer em sua companhia.


Atualmente o Ministério Público da Saúde trabalha com uma estratégia que estrutura e organiza a atenção às mães e às crianças. A Rede Cegonha propõe uma série de ações que humanizam o atendimento materno-infantil. Segundo o coordenador da Coordenação de Assistência Materno e Infantil da Secretaria Municipal de São Luís, George Wellington Campos, a principal vantagem é a segurança que essa medida traz para as mulheres gestantes.


George conta que “quando a mulher tem alguém, por exemplo, a família ao lado dela, ela recebe sustentação para a dor, para o momento tão importante do parto, essa é a importância maior, garantir esses mecanismos de segurança e de humanização que fazem bem tanto para as mães como para as crianças”. Essa atualização no Estatuto representa avanço para a melhora desses atendimentos. Resta agora a efetivação e o cumprimento desse benefício no dia a dia dos tantos partos feitos pelo Brasil.


Texto: Vilma Santos
Foto: Lucas Fonseca


·         Aqui em Açailândia-MA., pouco mais de mês atrás, mais uma vez gestante, jovem, sentindo dores , mal-estar, desconforto  e  proximidade do parto, buscou o Hospital Municipal. Mandaram-na de volta para casa, que ainda não chegara a hora... Sua mãe, no desespero, levou-a a Imperatriz, ao Materno Infantil, onde se constatou que o bebê já estava morto a alguns dias...
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·         A família diz que já está buscando a justiça, questionando o não-atendimento e mesmo o acompanhamento pré-natal... Aliás, são “questionamentos” recorrentes, que deveriam já ter levado a uma discussão e avaliação dessa situação de atendimento...



(Eduardo Hirata)

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