terça-feira, 25 de julho de 2017

Divulgado balanço das doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente na Declaração do Imposto de Renda 2017









(Com base no “Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ANDI-CONANDA, 25/07/2017)



Foram repassados mais de 51 milhões para 1.212 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. As doações superaram 47 mil.



A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o repasse das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio do Programa de Geração de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2017 (PGD IRPF2017).


 Foram repassados R$ 51.792.437,62 para 1.212 fundos, correspondendo a 47.521 doações



O que são os FIA?



O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial onde recursos são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias.


Os recursos são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).


 Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações, das multas impostas em sede de ação civil pública e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.


 Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias..

O CONANDA regulamentou a criação e o funcionamento dos FIA., nas Resoluções n.] 137 e 194.

Em Açailândia do Maranhão, o FIA/Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, vinculado ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é previsto na Lei nº. 132/97, e regulamentado pela lei n.º 136/97.

No entanto, é triste constatar que o FIA  açailandense,   apontado como um dos melhores  do Maranhão, não tenha tido doação alguma do IR 2017, conforme os anexos  ‘consolidados por CNPJ e fundos com dados incosistentes ou sem doação’)divulgados pela Receita Federal, ao contrário, por exemplo, de outros municípios do Maranhão,  como Balsas (02 doações, no valor de R$ 3.755,38), Buriticupu ( 04 doações, R$ 1.271,53), Pastos Bons (01 doação, R$ 3.203,05).

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